Portaria MIN nº 1.716 de 29/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Maracás - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 437, de 18 de agosto de 2008, do Município de Maracás, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.196, de 3 de setembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002252/2008-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Maracás, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 18 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA