Portaria SAT nº 1.716 de 17/06/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Subprodutos da carne (Farinha e sebo) e Trigo, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2005.
Campo Grande, 17 de junho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.716, DE 17 DE JUNHO DE 2005 | FARINHA -SUBPRODUTO | | | |||
(Portaria/SAT nº1716/05 substitui 1538/03, a partir de: 20/06/05) | ||||||
05674 | Farinha de carne mista | kg | 0,20 | |||
02867 | SEBO | | | |||
(Portaria/SAT nº1716/05 substitui 1640/04, a partir de: 20/06/05) | ||||||
02873 | Sebo bovino industrial (cor creme) | kg | 0,38 | |||
00548 | TRIGO | | | |||
(Portaria SAT nº1716/05 substitui 1672/04, a partir de: 20/06/05) | ||||||
| TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual | | | |||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,35 | |||
54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 21,00 |