Portaria SAT nº 1.716 de 17/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Subprodutos da carne (Farinha e sebo) e Trigo, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2005.

Campo Grande, 17 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.716, DE 17 DE JUNHO DE 2005

 
FARINHA -SUBPRODUTO
 
 
(Portaria/SAT nº1716/05 substitui 1538/03, a partir de: 20/06/05)
05674
Farinha de carne mista
kg
0,20
02867
SEBO
 
 
(Portaria/SAT nº1716/05 substitui 1640/04, a partir de: 20/06/05)
02873
Sebo bovino industrial (cor creme)
kg
0,38
00548
TRIGO
 
 
(Portaria SAT nº1716/05 substitui 1672/04, a partir de: 20/06/05)

TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
 
 
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,35
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
21,00