Portaria INSS nº 1.715 de 27/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006

Define o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INSS nº 4.064, de 24.10.2006, DOU 25.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, Considerando o disposto no art. 1º, § 14, da Instrução Normativa nº 121, INSS/PRES, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 6, INSS/PRES, de 31 de maio de 2006; e

Considerando recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Resolução nº 1.281, de 26 de julho de 2006, relativa à limitação das taxas de juros aplicadas às operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão de crédito, resolve:

Art. 1º Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,86% (dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) ao mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"