Portaria SAT nº 1.715 de 14/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2005

"Dispõe sobre a inclusão de código e valor na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Inclui códigos e valor ao produto: BEBIDAS I (55736) Refrigerante retornável até 200 ml.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2005.

Campo Grande, 14 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.715, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 
BEBIDAS I
 
 
(Portaria/SAT nº 1715/05 substitui 1705/05, a partir de: 15/06/05)
 
Refrigerante - Garrafa (Embalagem retornável)
 
 
55736
Refrigerante
até 200 ml
0,50