Portaria SAT nº 1.712 de 02/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2005

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.438, de 15 de outubro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.438, de 15 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O produtor rural pode ser autorizado a relacionar-se com o Fisco por intermédio de Agência Fazendária (AGENFA) diferente daquela do Município do seu domicílio fiscal efetivo, mediante centralização ou transferência deste domicílio, nos seguintes casos previstos no art. 31 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS:".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 02 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária