Portaria DETRO/PRES nº 1710 DE 10/04/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2023

Regulamenta e uniformiza o procedimento administrativo de liberação de veículos apreendidos e acautelados nos pátios do DETRO/RJ e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando:

- que o DETRO/RJ dispõe de autonomia para prática de seus atos, sendo observadas para a edição desta Portaria a oportunidade e a conveniência;

- as regras insertas no decreto estadual nº 3.893/1981, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 22.490/1996, 22.637/1996, 32.559/2002, 39.683/2006, 40.223/2006, 41.920/2009, 42.156/2009, 42.868/2011, 44.453/2013, 45.589/2016 e 45.620/2016, na lei federal nº 9.503/1997 - CTB e demais normas aplicáveis;

- que o DETRO/RJ, por meio de empresa contratada, dispõe de serviços de remoção de veículos, implantação, operação e administração de depósitos, bem como do processamento de leilão público dos veículos apreendidos no Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando

- por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de metodologia e rotina específicas para o cumprimento, com segurança jurídica, das injunções contidas na legislação de transporte e de trânsito, em especial a que trata de liberação de veículos acautelados;

Resolve:

Art. 1º A liberação de veículos apreendidos, retidos, ou removidos a qualquer título ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, tributos, taxas e encargos previstos na legislação vigente e será realizada no local indicado na Guia de Recolhimento de Veículo (GRV) ou Guia de Recolhimento de Veículo Eletrônica (GRV-E).

Art. 2º Para liberar o veículo, o proprietário, ou seu representante legal, munido de procuração outorgada em consonância com a presente Portaria, dirigir-se-á ao local indicado na GRV/GRV-E portando os seguintes documentos, em original e cópia comum, cuja autenticidade será atestada no momento da apresentação pela pessoa incumbida da respectiva liberação:

I - Se o proprietário for pessoa física:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não venha expresso no documento de identificação;

c) Comprovante de residência (água, luz ou gás) recente (últimos três meses);

d) Documentação do veículo: CRV (Certificado de Registro de Veículo) e/ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);

e) GRV ou GRV-E (na impossibilidade, deverá ser preenchido o anexo I desta Portaria);

f) Nada Consta do veículo apreendido, emitido pelo site do DETRAN/RJ para veículos cadastrados no Rio de Janeiro ou do Departamento de Trânsito de sua origem; e

g) Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo.

II - Se o proprietário for pessoa jurídica:

a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Contrato Social ou estatuto e ata da assembleia de eleição da atual diretoria;

c) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte) do sócio/administrador que fará a liberação;

d) Documentação do veículo: CRV (Certificado de Registro de Veículo) e/ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

e) GRV ou GRV-E (na impossibilidade, deverá ser preenchido o anexo I desta Portaria);

f) Nada Consta do veículo apreendido, emitido pelo site do DETRAN/RJ para veículos cadastrados no Rio de Janeiro ou do Departamento de Trânsito de sua origem; e

g) Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo.

§ 1º No caso de veículos registrados junto ao DETRO/RJ ou apreendidos por transporte irregular de passageiro, deverá ser apresentado, juntamente com toda a documentação acima, Nada Consta do DETRO/RJ, a ser retirado no site www.detro.rj.gov.br.

§ 2º O proprietário do veículo poderá ser representado por um procurador, legalmente constituído em procuração outorgada por instrumento público, devendo conter a especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, além das características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.

§ 3º Nas hipóteses em que o procurador do proprietário do veículo for o condutor do veículo no momento da apreensão, advogado, ascendente, descendente e/ou cônjuge/companheiros, será admitida a procuração por instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, desde que contenha a qualificação completa do outorgante e outorgado (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de RG e CPF, endereço com CEP, e-mail e telefone), além da especificação de que o outorgado possui poderes para atuar perante o DETRO/RJ e retirar o veículo do pátio, devendo constar, ainda, as características do veículo (placa e chassi ou placa e renavam), com prazo de validade máximo de um ano.

§ 4º O procurador deverá apresentar original e cópia da procuração, bem como original e cópia de seu documento de identidade.

§ 5º Nas hipóteses de liberação de veículo por procurador, o trâmite de liberação deve ser feito diretamente perante o DETRO/RJ, junto à Coordenadoria de Gestão e Controle de Leilões - COOGEL, a qual, após minuciosa conferência documental, emitirá ofício de liberação de veículo em 2 (duas) vias, sendo uma entregue ao procurador e outra enviada diretamente ao pátio onde se encontra o veículo, que confirmará os termos do ofício por telefone junto à COOGEL.

§ 6º Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária em seu registro e não constar na observação do CRLV nome do alienante, deverão ser apresentados original e cópia da procuração por instrumento público da instituição financeira, outorgando poderes às pessoas que assinaram no verso do CRV;

§ 7º Quando o veículo possuir gravame de arrendamento mercantil (leasing), deverão ser apresentados original e cópia do contrato do leasing identificando o arrendatário, original e cópia da carta de desistência de opção de compra, se for o caso, bem como original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do arrendatário do veículo.

§ 8º Nos casos de liberação de veículos provenientes de roubo ou furto, quando o veículo será liberado sem ônus, deverá ser apresentado ofício da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA).

§ 9º Em caso de veículo adquirido em leilão, deverão ser apresentados:

I - Cópia do edital de publicação (no caso de leilão DETRO/RJ, esse edital pode ser impresso no site www.detro.rj.gov.br);

II - Original e cópia da nota fiscal de arrematação; e

III - Original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do arrematante.

§ 10. Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas falecidas, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Termo de Inventariante ou de escritura pública de inventário;

II - Relação dos bens constantes do inventário;

III - Certidão de óbito; e

IV - Documento de identidade do inventariante.

§ 11. Em casos de ausência do Termo de Inventariante, o veículo poderá, ainda, ser retirado por pessoa que comprove por meio de qualquer outro documento válido e autêntico ser responsável pela administração dos bens do de cujus.

§ 12. Nos casos de apreensão de veículos que estejam sob a titularidade de pessoas presas em estabelecimentos prisionais do Estado, poderá haver a liberação do veículo mediante procuração particular, cuja autenticidade deverá ser afirmada pela autoridade administrativa incumbida da respectiva custódia. Em caso de analfabeto ou impossibilitado de assinar, a autoridade administrativa fará constar a leitura em voz alta, perante duas testemunhas, colhendo as respectivas assinaturas e a impressão digital do preso.

§ 13. Quando a representação ocorrer por meio de despachante público estadual ou despachante documentalista, deverão ser apresentados também:

I - Autorização para retirada de veículos por despachante, devidamente preenchida, com firma reconhecida por autenticidade, conforme formulário (anexo II);

II - Original e cópia da identidade funcional;

III - Original do Certificado Analítico para o despachante público estadual ou ASD - Anotação de Serviço Documental para o despachante documentalista, devidamente preenchidos e carimbados.

§ 14. Veículos registrados em outras Unidades da Federação deverão apresentar ofício de liberação do DETRAN/RJ, caso o proprietário não consiga emitir Nada Consta do veículo no site do DETRAN/RJ ou do Departamento de Trânsito de sua origem;

Art. 3º Não será aceito nenhum documento cujo estado de conservação, ou a distância temporal, ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais que garantam a legitimidade da documentação.

Art. 4º É responsabilidade do proprietário a apresentação de toda a documentação exigida pelos procedimentos acima expostos, sendo impossível a liberação de veículos sem que haja cumprimento de todos os pré-requisitos.

Art. 5º A liberação de veículos nos pátios ocorrerá nos dias úteis, durante o horário de atendimento ao público, ou seja, de 09 às 17h.

§ 1º A emissão de documentação de liberação no DETRO/RJ ocorrerá nos dias úteis, durante o horário de atendimento ao público, ou seja: de 09h às 16h

§ 2º A liberação de veículos nos pátios nos finais de semana se dará de acordo com as leis municipais do local onde está situado o pátio.

Art. 6º O boleto para pagamento das diárias e taxa de reboque poderá ser retirada no pátio, no momento da liberação, ou pelo site oficial do DETRO/RJ (http://www.detro.rj.gov.br).

§ 1º Para todos os efeitos, somente serão liberados os veículos, de imediato, com pagamento das dívidas em dinheiro, por meio de boleto, quitado perante a instituição financeira contratada pelo estado do Rio de Janeiro, sendo vedado o pagamento por qualquer outra forma(cartão de crédito, pix, transferência etc), salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas e expressamente autorizadas do DETRO/RJ.

§ 2º Nas hipóteses de retirada de veículos dos pátios por terceiros munidos de procuração outorgada nos termos desta Portaria, o boleto será entregue pelo DETRO/RJ e o ofício de liberação somente será emitido após a constatação do respectivo pagamento.

Art. 7º A procuração com qualquer informação incompatível será inválida para efeitos de liberação no pátio.

Art. 8º O valor relativo à estadia deverá ser cobrado a partir da apreensão do veículo, computando-se a diária, mesmo por fração, de dia que o veículo permaneça no pátio, conforme artigo 271, § 10 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Para os veículos que derem entrada nos pátios às sextas-feiras ou vésperas de feriados e não forem retirados, por questões administrativas do DETRO/RJ ou por impedimento do não funcionamento do pátio, no primeiro dia útil, serão devidas somente duas diárias, pelo dia da apreensão e do primeiro dia útil. Caso o veículo não seja liberado no primeiro dia útil subsequente, as diárias serão contabilizadas em dias corridos a partir do dia de entrada, incluindo-se na contagem os dias de sábado e domingo.

Art. 9º O veículo apreendido e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, contado da data do recolhimento, poderá ser levado a hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos, diárias, reboques e encargos legais, sendo o restante, se houver depositado na conta do exproprietário, após o devido processo de prestação de contas, na forma da lei.

Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões do DETRO/RJ (COOGEL).

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES. Nº 1.454 de 21.02.2019.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente DETRO/RJ

ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO DE PERDA/EXTRAVIO DE GRV/GRV-E

Eu,_______________________________________________________

Documento de identidade_____________Órgão Exp.______________

CPF__________________________ Nacionalidade________________

Naturalidade___________________ Telefone () ________________

Celular () ________________ Proprietário do veículo placa _________

RENAVAM _________________ Marca/modelo___________________

Ano/modelo ___________________ Cor _______________________, declaro para os devidos fins que extraviei a Guia de Recolhimento de Veículo (GRV) ou Guia de Recolhimento de Veículo Eletrônica (GRVE).

Declaro assumir inteira responsabilidade civil e criminal pela declaração que deu origem a este registro, ficando ciente das penas cominadas no artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro.

Rio de Janeiro, ________/________/_________

Assinatura do Proprietário

ANEXO II AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO VEÍCULO POR DESPACHANTE

Eu,_______________________________________________________

Documento de identidade_____________ Órgão Exp.______________

CPF_______________________________ Nacionalidade___________

Naturalidade___________________ Telefone () ________________

Celular () _____________ Proprietário do veículo placa ____________

RENAVAM _________________ Marca/modelo___________________

Ano/modelo ____________________ Cor _____________________, Autorizo o Despachante Sr. __________________________________, Documento de Identidade _______________ Órgão Exp.___________, CPF_______________________ a representar-me junto ao DETRO/RJ para tratar da retirada do veículo acima descrito do depósito.

OBS: Declaro, sob as penas da Lei nº 7.115/1983 e para os devidos fins junto ao DETRO/RJ que resido no endereço ___________________________________________, nº ____________

Complemento________________ Bairro_______________________, Cidade____________________ UF___________CEP______________

Rio de Janeiro, ________/________/_________

Assinatura do Proprietário