Portaria MIN nº 1.710 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Maravilha - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 42, de 8 de abril de 2008, do Município de Maravilha, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.351, de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002155/2008-01,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Maravilha, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA