Portaria INMETRO/DIMEL nº 171 DE 09/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2023

Aprova o modelo de medidores de volume.

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002342/2023-01, resolve:

Aprovar os modelos da Família E, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca ZENNER, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI