Portaria GS/SEMEF nº 171 DE 28/10/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 out 2022

Dispõe sobre dispensa do regime de responsabilidade de substituição tributária das empresas que especifica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças E Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a exposição de motivos do Diretor do Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário - DEAFM objeto dos documentos digitais protocolados no Siged sob os números 2022.11209.15493.9.175884, 2022.11209.15493.9.178193 e 2022.11209.15493.9.178208;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 21 da Lei nº 2.833/2021 , que preceitua que a Semef poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, em casos excepcionais, a dispensa do regime de responsabilidade solidária ou de substituição tributária, nos casos previstos em regulamento;

Considerando que, por meio dos Pareceres nº 052/2022- DIJUT/DETRI/SEMEF, 053/2022- DIJUT/DETRI/SEMEF e 054/2022- DIJUT/DETRI/SEMEF, a Divisão de Análise, Instrução e Julgamento em Primeira Instância pronunciou-se pela possibilidade jurídica de desenquadramento de empresa do regime de substituição tributária mediante a edição de Portaria a ser publicada com fundamento no parágrafo único do Art. 9º do Decreto nº 8.805/2007 ;

Considerando ser pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência no sentido de que, quando uma lei nova tratar de uma matéria idêntica a outra lei que ainda não tenha sido regulamentada, poder-se-á utilizar do Decreto anterior que regulamentava a mesma matéria, até que sobrevenha dispositivo regulamentador disciplinando a nova lei;

Considerando que a excepcionalidade da medida visa ao atendimento do interesse público, na medida em que evitará que a empresa sob o regime de substituição retenha o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natrueza - ISSQN e não o recolha devidamente, prejudicando a entrada de receitas próprias que poderiam ser usadas pelo município de Manaus para a realização de políticas públicas,

Resolve:

Art. 1º Ficam desenquadradas do regime de substituição tributária, com fundamento no § 2º do artigo 21 da Lei nº 2.833 , de 20.12.2021, c/c o art. 9º do Decreto nº 8.805 , de 19.01.2007, as empresas abaixo elencadas:

I - Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Inscrição Municipal nº 15.495-01;

II - IGB Eletrônica S/A, Inscrição Municipal nº 22.795-01;

III - Sharp do Brasil S/A - Indústria de Equipamentos Eletrônicos, Inscrição Municipal nº 2828-12.

Art. 2º Esta Portaria será revista por ocasião da publicação de Decreto regulamentador da Lei nº Lei nº 2.833 , de 20.12.2021.

Art. 3º O Departamento de Estudos, Planejamento e Monitoramento Fiscal - DEPLA adotará as medidas administrativas e fiscais decorrentes dos efeitos desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de outubro de 2022.

CLÉCIO DA CUNHA FREIRE

Secretário de Finanças e Tecnologia da Informação