Portaria SUPREC nº 171 DE 18/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017
Renovação de credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa Armazém Mateus S.A., CAGEP nº 19.589.913-0.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Parecer UNATRI nº 503/2017, de 13.09.2017, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03285/2017-6 de 27/07/2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa ARMAZÉM MATEUS S.A, situada na Av. Maria Antonieta Burlamaqui, 3.460 Lado Ímpar, bairro Piçarreira, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 23.439.441/0022-14 e no CAGEP sob o nº 19.589.913-0, no regime especial de apuração do ICMS, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento do ICMS, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de outubro de 2017 à 31 de março de 2018.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02/04/2010).