Portaria DTP/GAB nº 171 DE 20/08/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 ago 2016

Estabelece nova identidade visual para os selos informativos de táxi, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que a Portaria nº 360/1995 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

Considerando que a Portaria nº 076/2016 - SMT.GAB, de 18 de agosto de 2016 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

Considerando a necessidade de nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Informativo aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Os selos deverão ter letras pretas e o fundo na cor branca.

§ 1º No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo II, que faz parte integrante desta Portaria.

§ 2º O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14 cm. X 17,50 cm.

§ 3º O selo será adesivo e com proteção que inviabilize sua retirada sem danificá-lo.

§ 4º O selo adesivo de que trata esta Portaria deverá ser afixado somente após a aferição do taxímetro de acordo com o disposto na Portaria nº 076/2016 - SMT.GAB.

Art. 3º Os táxis do município de São Paulo das categorias Especial, Preto e Luxo ficam obrigados à proceder a verificação dos respectivos taxímetros, nos prazos estabelecidos pelo IPEM, findos os quais o veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 4º A cobrança das tarifas dos táxis das categorias Especial, Preto e Luxo deverá ser realizada conforme a tabela de conversão elaborada pelo Departamento de Transportes Públicos, constantes nos Anexos III, IV, V, VI e VII desta Portaria enquanto não for procedida a verificação dos taxímetros.

§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, 2 (duas) tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança.

§ 2º A tabela deverá possuir as seguintes características:

I - Cor da tabela: branca

II - Fundo de segurança: azul

III - Dimensão (em mm): 220 x 210

IV - Cor da impressão: preta.

§ 3º A tabela de conversão deverá ser preenchida com o número da placa do veículo no campo específico.

Art. 5º É vedada a reprodução total ou parcial do Selo Informativo a que se refere esta Portaria e da tabela de conversão por pessoas ou entidades não autorizadas pelo DTP - Departamento de Transportes Públicos.

Art. 6º É obrigatória a utilização do Selo Informativo, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.

Art. 7º A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329 , de 11 de julho de 1969, com suas atualizações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 007/2015 - DTP.GAB.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII