Portaria SEFAZ nº 171 DE 18/03/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 mar 2014

Estabelece novo prazo em caráter excepcional para o pagamento do IPVA com desconto de 10% para os veículos com placa final 1 (um) e 2 (dois).

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer para o dia 24 de março do ano em curso, em caráter excepcional, a data de pagamento do IPVA com desconto de 10% (dez por cento) para os veículos com placa final 1 (um) e 2 (dois).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de março de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA