Portaria GSF nº 171 DE 12/04/2013
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 abr 2013
Prorroga o prazo de que trata a Portaria GSF nº 237/2012, de 13 de abril de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita ao contribuinte cumprir sua obrigação tributária principal em tempo hábil, sem aplicação de penalidade, relativamente às diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado para até 30 de junho de 2013, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria GSF nº 237/2012, de 13 de abril de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de prazo para recolhimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades legais, de diferenças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidas pelos proprietários de microônibus, referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2011 e nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2.012.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 12 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda