Portaria SUTRI nº 171 DE 10/05/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2012
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., enquadrado no código 87 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011,o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 14,73 (quatorze reais e setenta e três centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 2000 ml;
II - R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 1000 ml;
III - R$ 6,06 (seis reais e seis centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem VD PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;
IV - R$ 7,12 (sete reais e doze centavos de reais) nas operações com o produto Energético VULCANO em embalagem de lata, com conteúdo de 473 ml.
Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o seguinte item 85:
Item |
CNPJ Básico |
Código do Fabricante |
Razão Social |
85 |
05.105.162 |
87 |
Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação