Portaria SEDEC nº 171 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Maranhão, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto Municipal de Barão de Grajaú, nº 002, de 22 de maio de 2009; Bom Jesus das Selvas, nº 018, de 21 de maio de 2009; Guimarães, nº 003/2009-GPG, de 08 de maio de 2009; Mirador, nº 22, de 19 de maio de 2009; Pedro do Rosário, nº 011, de 10 de maio de 2009 e Santa Luzia, nº 050-GP, de 13 de maio de 2009, homologados pelo Decreto Estadual nº 25.602, de 25 de agosto de 2009.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Barão de Grajaú, nº 59050.003273/2009-18; Bom Jesus das Selvas, nº 59050.003272/2009-65; Guimarães, nº 59050.003283/2009-45; Mirador, nº 59050.003258/2009-61; Pedro do Rosário, nº 59050.003279/2009-87 e Santa Luzia, nº 59050.003255/2009-28, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE