Portaria IPEA nº 171 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010

Estabelece direcionadores, prazos e competências das unidades organizacionais para a elaboração da proposta orçamentária-2011.

O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, no uso de suas atribuições contidas no art. 17, inciso V, do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer direcionadores, prazos, e competências das unidades organizacionais do IPEA para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2011.

CAPÍTULO I
DOS DIRECIONADORES

Art. 2º Na elaboração da proposta orçamentária deverão ser observados os seguintes direcionadores:

a) Orientações estratégicas estabelecidas pela SAE - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

b) Produtos do Ciclo de Planejamento Estratégico - CPE 2008, a saber: missão, valores e princípios, formas de atuação, visão, desafios, estratégias e eixos temáticos para o desenvolvimento;

c) Metas institucionais do Ciclo de Planejamento Estratégico - CPE 2010-2011;

d) Os programas que integram o Plano Plurianual - PPA 2008/2011, notadamente as ações inseridas no Programa 0797 -Prospecção e Avaliação de Políticas públicas;

e) Diretrizes e prazos emanados do órgão central de planejamento e orçamento Federal;

f) Plano de trabalho do IPEA para 2011; e

g) Orientações do Plano Diretor de Informática (PDTI).

CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO DO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL COM A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º As metas institucionais estabelecidas no CPE 2010-2011, constituem o principal insumo para formulação das propostas orçamentárias de cada unidade organizacional - UO. As unidades organizacionais do IPEA são as mencionadas no Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010.

Art. 4º Para formatação da proposta orçamentária, as despesas estarão agregadas nas seguintes modalidades:

a) ATIVIDADES FINALÍSTICAS - metas, atividades e projetos relacionados às atividades finalísticas e formas de atuação do IPEA, a saber:

a) desenvolver estudos e pesquisas aplicadas;

b) realizar estudos prospectivos aplicados;

c) subsidiar a elaboração de planos, políticas e programas governamentais;

d) acompanhar e avaliar planos, políticas e programas governamentais;

e) assessorar processos decisórios de instituições governamentais;

f) contribuir para ampliação da capacidade de governo; e

g) cooperar com governos e entidades internacionais no seu campo de atuação;

b) DISSEMINAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISA APLICADOS - metas, atividades e projetos voltados para a divulgação de estudos e pesquisas aplicados, como a edição e publicação de livros, revistas, boletins e a realização de eventos;

c) GESTÃO ESTRATÉGICA - metas, atividades e projetos que visam promover o fortalecimento institucional do IPEA com vistas à superação do desafio 5 definido no planejamento estratégico do IPEA por meio do aperfeiçoamento das instâncias de governança institucional; institucionalização do planejamento estratégico; institucionalização da gestão do conhecimento; aperfeiçoamento e modernização do modelo de carreira e das práticas de gestão dos servidores do IPEA; alinhamento dos instrumentos e políticas de tecnologia da informação aos propósitos institucionais; busca da gradativa melhoria dos serviços oferecidos pela área corporativa; promoção da integração organizacional; implementação de processos de monitoramento e avaliação; promoção de melhores condições de trabalho aos servidores do IPEA e a construção do Edifício-sede;

d) GESTÃO OPERACIONAL - metas, atividades e projetos relacionados à manutenção administrativa do IPEA e despesas obrigatórias de pagamento de pessoal e benefícios, assim como a busca da gradativa melhoria dos serviços da área corporativa (estratégia do desafio 5 do planejamento estratégico);

Art. 5º As propostas deverão discriminar as despesas por subitem, conforme plano de contas do Governo Federal, vinculando as ao Plano de Trabalho e as metas das unidades organizacionais.

Art. 6º As despesas obrigatórias serão projetadas em função do número de servidores/benefícios concedidos e parâmetros estabelecidos pelo órgão central de planejamento e orçamento.

CAPÍTULO III
DOS PRAZOS

Art. 7º As propostas devem ser consolidadas e aprovadas pelas unidades organizacionais e encaminhadas para a Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES até 30 de abril do corrente exercício, contendo as metas e estimativa de despesas para o exercício seguinte.

Art. 8º A DIDES, como órgão seccional de orçamento, encaminhará a proposta orçamentária consolidada para a Presidência do IPEA para ajustes e validação até o dia 10 de maio do presente exercício.

Art. 9º Após liberação do limite orçamentário pelo órgão setorial orçamentário da Presidência da República, se este for diferente do proposto pelo IPEA, a DIDES encaminhará novamente a proposta consolidada para a Presidência IPEA para indicação de prioridades e ajustes.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. No processo de elaboração da proposta orçamentária 2011 compete:

I - A Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional - ASPLAN fará a articulação entre as Diretorias Finalísticas e a DIDES na elaboração dos orçamentos para a realização das ações mencionadas no art. 4º, alíneas "a" e "b".

II - A Assessoria de Imprensa e Comunicação - ASCOM elaborará as previsões de dispêndios com as ações mencionadas no art. 4º, alínea "b", a partir dos parâmetros de despesas fornecidos pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III - A Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES, como órgão seccional de orçamento, caberá:

a) A responsabilidade pela consolidação e elaboração da proposta orçamentária do IPEA;

b) elaborar os gastos das ações mencionadas no art. 4º, alíneas "c" e "d";

c) orientar as unidades organizacionais do IPEA no cumprimento da programação estabelecida no PPA-2008/2011 e das instruções do órgão central de planejamento e orçamento federal.

d) auxiliar o Gabinete, sob a coordenação da ASPLAN na elaboração da proposta orçamentária, da Assessoria Técnica, da Ouvidoria, da Auditoria Interna e da Procuradoria Federal no IPEA;

e) organizar a proposta orçamentária do IPEA e enviá-la para o órgão setorial de orçamento da Presidência da República;

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A proposta orçamentária 2011 será consolidada segundo a estrutura apresentada no Anexo desta Portaria

Art. 12. Caberá ao Presidente a aprovação da proposta orçamentária do IPEA a ser encaminhada ao Órgão Setorial da Presidência da República.

MÁRCIO POCHMANN

ANEXO

1. Apresentação

2. Direcionadores estratégicos do IPEA

3. Ações Orçamentárias do IPEA

4. Análise pregressa da despesa

5. Proposta orçamentária IPEA 2011

5.1 - metas, projetos e atividades finalísticas

5.2 - metas, atividades e projetos voltados para a divulgação de estudos e pesquisas aplicados

5.3 - metas, atividades e projetos que visam a promoção do fortalecimento da institucional do IPEA

5.4 - metas, atividades e projetos relacionados à manutenção administrativa do IPEA e despesas obrigatórias de pagamento de pessoal e benefícios

5.5 - Quadro consolidado

6. Conclusão