Portaria INMETRO nº 171 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Cria a Comissão Técnica de Transformadores.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea I do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Transformadores, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee - SP

Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee - SP

Confederação Nacional da Indústria - CNI

Instituto Brasileiro do Cobre - Procobre - SP

Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP

Laboratório de Alta Tensão - LAT/EFEI - MG

Laboratório do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec - PR

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tenha como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Transformadores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA