Portaria MP nº 171 de 30/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009
Autoriza o provimento de trezentos e doze cargos de Técnico de Tecnologia Militar, da Carreira de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 80, de 22 de abril de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de julho de 2009, de trezentos e doze cargos de Técnico de Tecnologia Militar, da Carreira de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 80, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Comandante da Marinha, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA