Portaria CGZA nº 171 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Mato Grosso do Sul, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Mato Grosso do Sul, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.).

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais.

O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café no Estado de Mato Grosso do Sul.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 100 mm nos solos Tipos 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

. DHA< 150 mm

. 18ºC < Ta < 23ºC;

. Tn < 24ºC; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Café Robusta:

- DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM < 10 mm (outubro a março);

. 22ºC < Ta < 26ºC;

. Tn < 25ºC; e

. Risco de geada inferior a 20%.

Foram considerados aptos ao cultivo do café arábica os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em 80% dos anos avaliados. Nenhum município do Estado apresentou condições climáticas para o cultivo da espécie robusta.

Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado de Mato Grosso do Sul, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO

De 11 de setembro a 20 de novembro, nos solos Tipos 2 e 3.

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA EM CONDIÇÕES DE SEQUEIRO

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de café arábica em condições de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.