Portaria ANCINE nº 171 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Fixa indicadores, metas e formas de aferição do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, bem como no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno, e conforme decisão da Diretoria Colegiada nº 132/2008, de 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, indicadores, metas e formas de aferição do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008, em consonância com o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho da Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.827/2006.

NILSON RODRIGUES

ANEXO I
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ANCINE

Indicador 1: Ações de Fiscalização Indireta realizadas no período de 1º de junho de 2008 a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: 100% de ações de Fiscalização Indireta previstas para o período (8.500).

Indicador 2: Ações de Fiscalização de Cobrança da CONDECINE realizadas no período de 1º de junho de 2008 a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: 100% de ações de Fiscalização de Cobrança de CONDECINE previstas para o período (7.500).

Indicador 3: Requerimentos de registro de empresa analisados no prazo estabelecido de 30 dias no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: Analisar, no período e dentro do prazo de 30 dias, 100% dos requerimentos de registro de empresa.

Indicador 4: Pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira no prazo estabelecido de 05 dias úteis no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: Analisar, no período e dentro do prazo de 05 dias úteis, 100% dos pedidos de autorização.

Indicador 5: Análise do pedido de emissão de CPB no prazo de 20 dias úteis contados a partir da entrada de documentos na CRO, no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: Analisar, no período estipulado e dentro do prazo de 20 dias úteis, 100% dos pedidos para emissão de CPB.

Indicador 6: Análise do pedido de liberação de CRT no prazo de 20 dias úteis contados a partir da entrada de documentos na CRO, no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2008.

Meta a ser atingida: Analisar, no período estipulado e dentro do prazo de 20 dias úteis, 100% dos pedidos para liberação de CRT.