Portaria MMA nº 171 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Define a Floresta Nacional de Saracá-Taquera, criada pelo Decreto nº 98.704, de 27 de dezembro de 1989, como área onde se localizará o segundo lote de unidades de manejo a serem submetidas à concessão florestal.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Definir a Floresta Nacional de Saracá-Taquera, criada pelo Decreto nº 98.704, de 27 de dezembro de 1989, como a área onde se localizará o segundo lote de unidades de manejo a serem submetidas à concessão florestal.

Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro-SFB, no uso de suas competências previstas no art. 55 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e de acordo com a delegação prevista no Contrato de Gestão e Desempenho, realizará os atos necessários para a operacionalização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos de concessão florestal, de acordo com o art. 49, § 1º da Lei nº 11.284, de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC