Portaria ANA nº 171 de 09/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Descentraliza crédito orçamentário e efetua o repasse financeiro ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, I e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2007, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, visando ao rateio das despesas de administração da Quadra 3, Área Especial 5, Setor Policial Sul.

Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Termo de Acordo constante do Processo nº 02501.000834/2001-99.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, o Termo de Acordo poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou dos demais partícipes.

Art. 3º A descentralização de Crédito e o repasse financeiro de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na seguinte programação: Programa: 0750 - Apoio Administrativo, Ação: 2000 - Administração da Unidade.

Art. 4º A descentralização de crédito e o repasse financeiro ao MCT ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 5º As atribuições das partes estão estabelecidas no Termo de Acordo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO