Portaria CGZA nº 171 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceae cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

A Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional dessa cultura, tendo representado 36,87% da total produzido no País em 2004. Já o Estado de Alagoas é o 9º produtor da região, com contribuição de apenas 2,28%.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela sua relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado de Alagoas, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipo 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) Ih = -45 - Inaptidão por insuficiência hídrica; 2) -45 < Ih = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas; 3) -10 < Ih = +50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e 4) +50 < Ih - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca de ciclo anual em condições de sequeiro no Estado de Alagoas: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos mais favoráveis ao plantio de mandioca no Estado de Alagoas. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

Períodos 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de mandioca com baixo e médio risco climático, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Água Branca Baixo 13 a 21 
Anadia Baixo 13 a 21 
Arapiraca Baixo 13 a 21 
Atalaia Baixo 13 a 21 
Barra de Santo Antônio Baixo 13 a 21 
Barra de São Miguel Baixo 13 a 21 
Belém Baixo 13 a 21 
Boca da Mata Baixo 13 a 21 
Branquinha Baixo 13 a 21 
Cacimbinhas Médio 10 a 21 
Cajueiro Baixo 13 a 21 
Campestre Baixo 13 a 21 
Campo Alegre Baixo 13 a 21 
Campo Grande Baixo 13 a 21 
Canapi Baixo 13 a 21 
Capela Baixo 13 a 21 
Chã Preta Baixo 13 a 21 
Coité do Nóia Baixo 13 a 21 
Colônia Leopoldina Baixo 13 a 21 
Coqueiro Seco Baixo 13 a 21 
Coruripe Baixo 13 a 21 
Craíbas Baixo 13 a 21 
Dois Riachos Médio 13 a 21 
Estrela de Alagoas Baixo 13 a 21 
Feira Grande Baixo 13 a 21 
Feliz Deserto Baixo 10 a 21 
Flexeiras Baixo 13 a 21 
Girau do Ponciano Baixo 13 a 21 
Ibateguara Baixo 13 a 21 
Igaci Baixo 13 a 21 
Igreja Nova Baixo 13 a 21 
Inhapi Baixo 13 a 21 
Jacuípe Baixo 13 a 21 
Japaratinga Baixo 13 a 21 
Jequiá da Praia Baixo 13 a 21 
Joaquim Gomes Baixo 13 a 21 
Jundiá Baixo 13 a 21 
Junqueiro Baixo 13 a 21 
Lagoa da Canoa Baixo 13 a 21 
Limoeiro de Anadia Baixo 13 a 21 
Maceió Baixo 10 a 21 
Major Isidoro Médio 10 a 18 
Maragogi Baixo 13 a 21 
Maravilha Médio 13 a 21 
Marechal Deodoro Baixo 13 a 21 
Maribondo Baixo 13 a 21 
Mar Vermelho Baixo 13 a 21 
Mata Grande Baixo 10 a 21 
Matriz de Camaragibe Baixo 13 a 21 
Messias Baixo 13 a 21 
Minador do Negrão Médio 13 a 21 
Murici Baixo 13 a 21 
Novo Lino Baixo 13 a 21 
Olho d'Água Grande Baixo 13 a 21 
Olivença Médio 13 a 21 
Ouro Branco Médio 13 a 21 
Palmeira dos Índios Baixo 13 a 21 
Pariconha Baixo 10 a 21 
Paripueira Baixo 10 a 21 
Passo de Camaragibe Baixo 13 a 21 
Paulo Jacinto Baixo 13 a 21 
Penedo Baixo 13 a 21 
Piaçabuçu Baixo 10 a 21 
Pilar Baixo 13 a 21 
Pindoba Baixo 13 a 21 
Poço das Trincheiras Médio 13 a 21 
Porto Calvo Baixo 13 a 21 
Porto de Pedras Baixo 13 a 21 
Porto Real do Colégio Baixo 13 a 21 
Quebrangulo Baixo 13 a 21 
Rio Largo Baixo 13 a 21 
Roteiro Baixo 13 a 21 
Santa Luzia do Norte Baixo 13 a 21 
Santana do Ipanema Baixo 13 a 21 
Santana do Mundaú Baixo 13 a 21 
São Brás Baixo 13 a 21 
São José da Laje Baixo 13 a 21 
São Luís do Quitunde Baixo 13 a 21 
São Miguel dos Campos Baixo 13 a 21 
São Miguel dos Milagres Baixo 13 a 21 
São Sebastião Baixo 13 a 21 
Satuba Baixo 13 a 21 
Tanque d'Arca Baixo 13 a 21 
Taquarana Baixo 13 a 21 
Teotônio Vilela Baixo 13 a 21 
Traipu Baixo 10 a 18 
União dos Palmares Baixo 13 a 21 
Viçosa Baixo 13 a 21