Portaria FIOCRUZ nº 171 de 26/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Dispõe sobre a implantação, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL e define sua localização.

O Vice-Presidente no exercício da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de sua atribuição, que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Propósito:

Implantar, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Av. Pastor Martin Luther King Jr., s/n, Lj 1, Mesanino - Pavuna - Rio de Janeiro - RJ - cep. 21520-002.

Art. 2º Vigência:

A presente portaria tem vigência a partir de 28.06.2005.

PAULO MARCHIORI BUSS