Portaria INMETRO nº 171 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Cria a Comissão Técnica "Disjuntores".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Disjuntores", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE; Associação NCC Certificações do Brasil; BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.; Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL; Det Norske Veritas Certificadora Ltda. - DNV; Federação da Comércio do Estado de São Paulo - Fecomercio; Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV; UL do Brasil Certificações S/C; UCIEE União Certificadora para o Controle de Conformidade de Produtos, Processos ou Serviços; Universidade de São Paulo Instituto de Eletrotécnica e Energia - USP/IEE.

Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Disjuntores.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA