Portaria SEFAZ/GAB nº 171 de 07/03/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mar 2005

Fixa o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4335-E, de 03 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 402-P, de 23 de novembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para fins de levantamento fiscal do movimento tributável das empresas, em 30% (trinta por cento) o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335.E, de 03 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 07 de março de 2005.

CARLOS PEDROSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda