Portaria MJ nº 1.709 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Dispõe sobre o emprego do efetivo que participa da Instrução de Nivelamento do PEFRON, na faixa de Fronteira oeste matogrossense, no Estado do Mato Grosso.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.473, de 2007 e a manifestação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Estado do Mato Grosso (Ofício nº 1992/2010/GAB/SEJUSP, de 12 de julho de 2010), solicitando apoio para intensificar a presença do Estado na faixa de fronteira oeste mato-grossense,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo que participa do Curso de Nivelamento do Projeto de Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON) na faixa de fronteira oeste mato-grossense, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O efetivo que participa do Curso de Nivelamento do Projeto de Policiamento Especializado de Fronteiras (PEFRON) irá atuar, segundo solicitação, em apoio às operações realizadas pelo Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON) na faixa de fronteira oeste mato-grossense, no Estado do Mato Grosso, nas ações de combate a criminalidade e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão.

Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá o planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo, no qual serão realizadas as atividades, será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO