Portaria MIN nº 1.709 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Jaraguá do Sul - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 6.277, de 1º de fevereiro de 2008, do Município de Jaraguá do Sul, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002156/2008-48,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Jaraguá do Sul, nos seguintes bairros da zona urbana: Vila Lenzi (rua 323), Tifa Monos (ruas 662 e 678), Boa Vista (rua 112), Tifa Martins (ruas 418, 633, 1020, 1021), Amizade (ruas 383, 434, 472, 749, 846, 905), João Pessoa (rua 601), Chico de Paulo (ruas 42, 60, 723), Jaraguá Esquerdo (ruas 411, 203), Jaraguá 84 (rua 1092), Jaraguá 99 (ruas 560, 738, 938, 939, 940, 941), Barra do Rio Cerro (ruas 554, 533), São Luís (ruas 325, 418, 209), Czerniewicz (ruas 11, 93, 223, 88, 302 e Servidão 235 e 136), Rau (rua 440), Estrada Nova (ruas 473, 693, 694, 784, 692, 902, 903, 785, 1118, 1119), Água Verde (ruas 355, 356, 357), Três Rios do Norte (ruas 916, 887), Três Rios do Sul (rua 979), Braço do Ribeirão Cavalo (rua 832), Centenário (ruas 447, 741), Barra do Rio Molha (ruas 309, 353, 783), Rio Molha (ruas 070, 071), Nova Brasília (ruas 388, 36), Santo Antônio (ruas 840, 872, 876), Rio Cerro I (ruas 858, 898), Rio Cerro II (rua 801) e Ilha da Figueira (rua 652 e Servidão 211); e na zona rural as localidades: Tifa Jararaca, Garibaldi, Vila Machado, Ribeirão Aurora, Rio da Luz Vitória, Tifa Macuco, Tifa dos Húngaros, Cacilda, Jaraguazinho, São Pedro, Ribeirão Grande do Norte, Ribeirão Manso e Ribeirão Grande da Luz, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA