Portaria MJ nº 1.708 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Fixa os limites da contrapartida das transferências voluntárias, relativas a segurança pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea d, III, § 2º, do art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, bem como nas ações previstas na Medida Provisória nº 384/2007 relativas à Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Fixar os limites mínimos da contrapartida das transferências voluntárias, relativas a segurança pública, de 1% (um por cento) para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 2% (dois por cento) para as regiões Sudeste e Sul.

Parágrafo único. A partir de 2008, tendo em vista o disposto na alínea g, III, art. 43, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, as ações de prevenção e combate à violência contra a mulher poderão ter como limites mínimos os percentuais fixados por esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO