Portaria MS nº 1.707 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICIPIO NU SUBPROJETO ESF VALOR 
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 04012548000109003 R$ 266.666,67 
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 08629446000109003 R$ 200.000,00 
AL 270770 RIO LARGO 12200168000109001 R$ 400.000,00 
AM 130083 CAAPIRANGA 04628046000109001 R$ 200.000,00 
AM 130340 PARINTINS 04329736000109003 R$ 200.000,00 
AP 160030 MACAPA 05995766000109004 R$ 266.666,67 
CE 230765 MARACANAU 07605850000109011 R$ 266.666,67 
CE 231230 SAO BENEDITO 07778129000109011 R$ 200.000,00 
ES 320330 MANTENOPOLIS 27167345000210001 R$ 200.000,00 
MA 210090 ARAIOSES 06450191000109001 R$ 200.000,00 
MA 210140 BALSAS 06441430000110001 R$ 266.666,67 
MA 210200 BOM JARDIM 06229975000109001 R$ 200.000,00 
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 01612834000109007 R$ 200.000,00 
MA 211070 SAO DOMINGOS DO MARANHAO 06113690000109002 R$ 200.000,00 
MA 211110 SAO JOAO DOS PATOS 06089668000109001 R$ 200.000,00 
MG 310350 ARAGUARI 16829640000109002 R$ 400.000,00 
MG 311070 CAMBUQUIRA 11721277000110001 R$ 200.000,00 
MG 312420 ESPERA FELIZ 18114264000109002 R$ 200.000,00 
MG 313505 JAIBA 25209149000109003 R$ 200.000,00 
MG 314100 MATO VERDE 17782616000109003 R$ 200.000,00 
MG 314800 PATOS DE MINAS 18602011000109004 R$ 400.000,00 
MG 315080 PIRANGA 23515687000110002 R$ 200.000,00 
PA 150140 BELEM 07917818000110029 R$ 400.000,00 
PA 150210 CAMETA 05105283000109003 R$ 200.000,00 
PA 150240 CASTANHAL 05121991000109002 R$ 266.666,67 
PA 150550 PARAGOMINAS 05193057000110004 R$ 200.000,00 
PE 260470 CORRENTES 11286358000109002 R$ 200.000,00 
PI 220350 ELESBAO VELOSO 06554844000110004 R$ 200.000,00 
PI 220780 PAULISTANA 06553796000110003 R$ 200.000,00 
PI 221060 SAO RAIMUNDO NONATO 06772859000109002 R$ 200.000,00 
PI 221100 TERESINA 06554869000109008 R$ 400.000,00 
PR 410180 ARAUCARIA 10373665000110007 R$ 266.666,67 
PR 410310 BOCAIUVA DO SUL 10159370000110001 R$ 200.000,00 
PR 410442 CANDOI 95684478000110001 R$ 200.000,00 
PR 412650 SERTANOPOLIS 10901090000109003 R$ 200.000,00 
PR 412730 TERRA RICA 76978881000109004 R$ 200.000,00 
RJ 330045 BELFORD ROXO 11868019000110004 R$ 400.000,00 
RJ 330045 BELFORD ROXO 11868019000110005 R$ 400.000,00 
RJ 330270 MARICA 29131075000109001 R$ 266.666,67 
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI 29138336000109011 R$ 400.000,00 
RJ 330600 TRES RIOS 11405835000110011 R$ 200.000,00 
RN 240580 JOAO CAMARA 08309536000109001 R$ 200.000,00 
RN 240710 MACAIBA 08234148000109009 R$ 200.000,00 
RO 110002 ARIQUEMES 04104816000109005 R$ 200.000,00 
RO 110025 PRESIDENTE MEDICI 08460326000109001 R$ 200.000,00 
RR 140020 CARACARAI 04653408000109001 R$ 200.000,00 
RS 430215 BOA VISTA DAS MISSOES 92410562000110001 R$ 200.000,00 
RS 430250 BOSSOROCA 87613014000109001 R$ 200.000,00 
RS 430355 CAMARGO 92406099000110001 R$ 200.000,00 
RS 430610 CRUZ ALTA 88775390000109003 R$ 200.000,00 
RS 430810 FELIZ 87838330000110001 R$ 200.000,00 
RS 430960 HORIZONTINA 11735127000110001 R$ 200.000,00 
RS 431295 NOVA BOA VISTA 94704061000110001 R$ 200.000,00 
RS 431530 QUARAI 88123492000109005 R$ 200.000,00 
RS 432180 TRES DE MAIO 87612800000110001 R$ 200.000,00 
SE 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 13094446000109002 R$ 200.000,00 
SP 351220 CONCHAL 45331188000109002 R$ 200.000,00 
SP 351515 ENGENHEIRO COELHO 67996363000109004 R$ 200.000,00 
SP 353050 MOCOCA 44763928000110002 R$ 266.666,67 
SP 353800 PINDAMONHANGABA 45226214000109006 R$ 200.000,00 
SP 353980 POA 55021455000109002 R$ 200.000,00 
SP 355540 UBATUBA 46482857000109002 R$ 200.000,00 
TO 170220 ARAGUATINS 01237403000110001 R$ 200.000,00 
TO 170740 ESPERANTINA 25064080000109001 R$ 200.000,00 
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 02075216000109002 R$ 200.000,00 
TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS 00299180000109001 R$ 200.000,00