Portaria AGU nº 1.707 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Dispõe sobre as atividades de tecnologia da informação desenvolvidas no âmbito da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no caput do art. 1º do Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, com a redação que lhe deu o Decreto nº 6.120, de 2007, e considerando o caráter estratégico dos recursos de Tecnologia da Informação para o desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União, resolve:

Art. 1º As atividades de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União e da Gerência Executiva do Sistema Integrado de Controle das Ações da União - GESICAU - ficam diretamente subordinadas à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, instalada no âmbito do Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto.

Art. 2º Compete privativamente à Gerência de Tecnologia da Informação:

I - supervisionar, orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento, implantação e utilização de sistemas de informática e de gestão dos recursos tecnológicos no âmbito das diversas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

II - avaliar e aprovar as especificações técnicas destinadas à contratação de bens e serviços na área de tecnologia, bem como a execução dos contratos e convênios firmados;

III - colher, organizar e avaliar informações, efetuar diagnósticos e sugerir ao Advogado-Geral da União Substituto políticas e diretrizes quanto às propostas da Advocacia-Geral da União para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual em relação a recursos tecnológicos;

IV - definir diretrizes para execução orçamentária na área de tecnologia da informação, bem como os padrões de configuração e utilização dos recursos tecnológicos e de informática das diversas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

V - organizar e estruturar suas áreas e segmentos de atuação, respeitados os limites desta Portaria, conferindo-lhes competência e designando os respectivos responsáveis;

VI - constituir Grupos Técnicos Específicos para auxiliá-la no desempenho das competências que lhe são fixadas nesta Portaria.

Art. 3º As atividades de estruturação tecnológica da Advocacia-Geral da União serão executadas por uma Gerência Executiva de Tecnologia - GETEC, diretamente subordinada à GTI, competindo-lhe:

I - supervisionar e coordenar a execução das atividades dos Representantes de Informática e dos demais servidores afetos às atividades de tecnologia da informação no âmbito das diversas unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

II - acionar os prestadores de serviços externos, quanto à disponibilidade e qualidade dos serviços contratados, nos contratos com itens sob sua competência.

III - estabelecer padrões para os recursos tecnológicos, dados, sistemas e informações;

IV - editar ordens de serviço para estabelecer atribuições aos Representantes de Informática e com definições, padrões, rotinas e procedimentos para o desenvolvimento, utilização, atendimento, suporte e provimento de recursos tecnológicos, dados, sistemas e informações; e

VI - constituir Grupos Técnicos Específicos para auxiliá-la no desempenho das competências que lhe são fixadas nesta Portaria.

Parágrafo único. A GETEC será chefiada pelo Coordenador-Geral de Recursos Tecnológicos e Informação, cujas atividades ficam diretamente subordinadas ao Gerente de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Os Representantes de Informática (titular e suplente) de que trata o inciso I do art. 4º serão designados pelos titulares de cada uma das unidades da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, por meio de Ordem de Serviço publicada no Boletim de Serviço da AGU.

Art. 5º Os Representantes de Informática terão atuação Nacional, Regional ou Local, competindo-lhes, ao menos, o seguinte:

I - receber e consolidar as demandas e necessidades tecnológicas do órgão ou unidade;

II - encaminhar à GETEC o resultado de avaliações e diagnósticos decorrentes de sua atuação;

III - divulgar e acompanhar, no âmbito do respectivo órgão ou unidade, as orientações gerais para implantação, instalação, funcionamento, manutenção e utilização dos recursos tecnológicos e informações.

Parágrafo único. Compete à GETEC, por meio de ato próprio, delegar outras atribuições específicas aos Representantes de Informática, atentando-se para o respectivo âmbito de atuação.

Art. 6º A Portaria AGU nº 431 de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2006 (Seção 1, página 6), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º........................................................................................

II - receber, analisar e manifestar-se quanto às demandas de implementação ou de alteração de funcionalidades do SICAU e de seus subsistemas, encaminhando-as à CGRTI para execução;

XI - definir:

Art. 4º Compete ao Gerente de Tecnologia da Informação:

Art. 7º A GESICAU poderá constituir Grupos Técnicos Específicos para auxiliá-la no desempenho das competências que lhe são fixadas nesta Portaria." (NR)

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 526, de 30 de maio de 2007.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA