Portaria MIN nº 1.706 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Araranguá - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 3.862, de 3 de maio de 2008, do Município de Araranguá, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.369, de 20 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002147/2008-57,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de ciclone extratropical, a situação de emergência, no Município de Araranguá, área rural, no Distrito de Morro dos Conventos: rua Higino do Canto, rua José João de Medeiros, rua Gervasio do Canto, rua Morro dos Conventos, rua Alcemira Vieira, rua 03, rua 02, rua Valmiro Manoel Gonçalves, rua Álvares Cabral, rua Castro Alves, rua João Goulart, rua Camilo Pena, rua Francisco Zeferino, rua Paiquerê, rua Angelino Tomaz, rua José Sergio, rua Vieira de Castro, rua Souza, rua Caetano da Silva, rua Guarani, rua Ziomar Delicio do Canto, rua José Farias, rua 06, rua 07, rua E, rua Carlos César da Silva e rua 05 e nas seguintes localidades: Sanga do Marco, Forquilha Grande, Volta do Silveira, Volta Curta, Sanga Negra, Manhoso, Rio dos Porcos, Canjiquinha, Rio dos Anjos, Taquarussu, Itoupava, Soares, Lagoa do Caverá, Sanga da Toca 1a, Campo Verde, Fundo do Cedro, Campinho, Santa Rita, Operária, Fundo Grande, Ranchinho, Caverazinho, Lagoa da Serra, Sangradouro, Santa Rosa de Lima, Canivete, Sanga da Canga, Sanga Grande, Espigão da Pedra, Pontão, Morro Agudo, Lagoa Mãe Luzia, Barra Velha; Distrito de Sanga da Toca, Distrito de Hercílio Luz e Ilhas; área urbana, nas seguintes localidades: bairro Cidade Alta: rua Otacílio Pacheco, rua José Milton Pacheco, rua Manoel Telesforo Machado, rua 4 de maio, rua Vereador Otacílio Bertoncini, rua A, rua Maria Benta de Jesus, rua Ernesto Grechi, rua Rodolfo Steckert, rua Rui Barbosa (da rua Xavier José Anastácio a rua Prefeito Walter Belinzoni), rua Ramilio Antonio do Canto, rua Xavier José Anastácio, rua Jornalista Durval Matos, travessa Rodrigo Rocha e Servidão Dona Flor; bairro Centro: avenida XV de Novembro (da rua Prefeito Walter Belinzoni a rua Doutor Virgulino de Queiroz), rua Regimento Barriga Verde (da rua Governador Ireneu Bornhausem a rua Procópio Caetano da Silva, rua Prefeito Afonso Guizzo, rua Manoel Gomes Baltazar, rua Rui Barbosa, rua Procópio Caetano da Silva, avenida Engenheiro Mesquita e rua Dona Caridade; bairro Vila São José, bairro Barranca, bairro Jardim das Avenidas, bairro Urussanguinha, bairro Lagoão, bairro Alto Feliz, bairro Mato Alto, bairro Nova Divineia, bairro Polícia Rodoviária, Bairro Jardim Cibele, bairro Santa Catarina, bairro Sanga da Areia e bairro Coloninha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA