Portaria MJ nº 1.705 de 01/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011
Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, e,
Considerando a manifestação expressa do Exmo. Senhor Governador do Mato Grosso, SILVAL DA CUNHA BARBOSA (Ofício nº 237/2011-GG), que solicita o apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir a manutenção da ordem pública no Estado do Mato Grosso, em especial nas localidades próximas à fronteira da Bolívia Paraguai,
Resolve:
Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das comunidades próximo às áreas fronteiriças;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 2004;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO