Portaria DAC nº 1.705 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Altera a redação das seções 61.111, 61.143 e 61.157 da NSMA 58-61.

O Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Alterar a redação das seções 61.111, 61.143 e 61.157 da NSMA 58-61 (RBHA 61), aprovada pela Portaria 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de julho de 1993, como se segue:

I - Acrescentar o parágrafo (c) à seção 61.111 com a seguinte redação: "Para pilotos empregados em empresas aéreas, a licença de piloto de linha aérea é concedida nos termos desta subparte e conforme o RBHA 121 ou 135, como aplicável.";

II - Acrescentar o parágrafo (e) à seção 61.143 com a seguinte redação: "Para pilotos empregados em empresas aéreas, a revalidação da habilitação de classe deve ser feita nos termos do RBHA 135."; e

III - Alterar a secão 61.157 designando o atual caput da seção como parágrafo (a), renomeando os atuais parágrafos (a) e (b) como subparágrafos (1) e (2) e acrescentado a parágrafo (b) com a seguinte redação: "Para pilotos empregados em empresas aéreas, a revalidação da habilitação de tipo deve ser feita nos termos do RBHA 121 ou 135, como aplicável."

Art. 2º A alteração estabelecida no art. 1º será incorporada ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAJ. BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI