Portaria MIN nº 1.704 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Paim Filho - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 1.604, de 18 de agosto de 2008, do Município de Paim Filho, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.885, de 19 de setembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002208/2008-86,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval, a situação de emergência, no Município de Paim Filho, área urbana, nos seguintes bairros: Centro e Santo Antonio; área rural, nas seguintes comunidades:

Linha Auxiliadora, Linha Espraiado e Linha Limoeiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA