Portaria MS nº 1.703 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Destina recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º O Ministério da Saúde destinará o valor anual de R$ 100.000.000,00 como recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados previsto no inciso IV do art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

§ 1º Fica definido que R$ 70.000.000,00 são recursos oriundos da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 2º Fica definido que R$ 30.000.000,00 são recursos oriundos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 2º Fica definido que a alocação dos recursos adicionais de incentivo financeiro do Programa para cada estabelecimento de saúde será equivalente a 26% do faturamento médio dos procedimentos de média complexidade referentes ao primeiro quadrimestre de 2004 (produção ambulatorial e internação hospitalar), excluindo os procedimentos de média complexidade remunerados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

§ 1º Fica estabelecido que 85% do valor mencionado no caput deste artigo será garantido automaticamente, independentemente de qualquer análise prévia.

§ 2º Fica estabelecido que 15% do valor mencionado no caput deste artigo será disponibilizado de acordo com a análise de desempenho institucional, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho discriminadas abaixo:

Faixa de Desempenho Percentual do Total de Recursos destinados ao Desempenho 
Até 50% 50% 
51 - 75% 75% 
76 - 90% 90% 
91% - 100% 100% 

Art. 3º Estabelecer que os parâmetros referentes à avaliação de desempenho dos estabelecimentos de saúde de que trata o § 2º do art. 2º desta Portaria obedeçam às disposições constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que a instituição hospitalar que disponibilize 100% de sua capacidade operacional ambulatorial e hospitalar para o Sistema Único de Saúde receba incentivo adicional de 20% sobre os recursos financeiros definidos pelo art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

A avaliação de desempenho destina-se a definir a apropriação do recurso correspondente ao percentual de 15% de que trata o § 2º do art. 2º desta Portaria.

A avaliação de desempenho institucional propõe identificar a posição e a inserção do estabelecimento hospitalar com relação à atenção à saúde, ao grau de inserção na rede de serviços SUS, e às atividades de educação e ensino, tendo por referência as diretrizes das políticas de saúde propostas pelo Ministério da Saúde.

Foram estabelecidos indicadores, e para cada um deles uma pontuação específica que é alcançada quando do cumprimento dos parâmetros propostos para o indicador. Alguns indicadores são específicos e dependentes do perfil assistencial da instituição e, portanto, só serão considerados quando pertinentes. No caso de algum indicador utilizado não se aplicar ao perfil assistencial do estabelecimento em questão, o número total de pontos possíveis será ajustado de acordo com os indicadores envolvidos.

O resultado da avaliação de desempenho considera o percentual de atingimento dos pontos alcançados em relação ao total de pontos possíveis para cada estabelecimento hospitalar.

As fontes utilizadas para a coleta e análise dos dados são: O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, os Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Ministério da Saúde - SIA e SIH/SUS e os dados comprovados por meio do processo de certificação dos hospitais de ensino.

Para a avaliação de desempenho foram considerados os seguintes indicadores, parâmetros, ponderações e critérios:

Indicadores Descritor Parâmetro Utilizado Ponderação Critérios 
Leitos destinados ao SUS Percentual de leitos hospitalares destinados ao SUS em relação ao total de leitos do hospital. Acima de 75% Pontuará o hospital que atingir o percentual igual ou superior a 75% 
Capacidade de Internação por Leito Número de internações hospitalares no período de um ano, considerando as taxas média de permanência e de ocupação. (365/TMP.TO H) 55 Pontuará o hospital que atingir a capacidade anual de internação por leito maior ou igual a 55 
Número de Leitos SUS Número total de leitos destinados ao SUS 500 Pontuará o hospital que possuir 500 ou mais leitos 
Percentual de participação do hospital no total de leitos SUS do município Percentual de participação dos leitos SUS do hospital em relação ao total de leitos destinados ao SUS no município. 10% Pontuará o hospital que possuir 10% ou mais do total de leitos SUS do município 
Tempo Médio de Permanência Número de dias de permanência total no mês em relação ao total de internações hospitalares mês 6,5 Pontuará o hospital que apresentar Tempo Médio de Permanência menor ou igual a 6,5 dias 
Capacidade Instalada em Leitos de Terapia Intensiva Percentual de leitos de terapia Intensiva destinados ao SUS em relação ao total de leitos hospitalares 10% Pontuará o hospital que possuir no mínimo 10% de sua capacidade instalada em leitos de terapia intensiva 
Taxa de Utilização SUS de Leitos UTI Percentual mensal do número de diárias SUS de UTI utilizadas, em relação ao potencial total de diárias SUS disponibilizadas ao hospital, de acordo com número de leitos de UTI credenciados. 80% Pontuará o hospital que apresentar uma taxa de utilização de leitos de UTI maior que 80% das diárias disponíveis do SUS 
Percentual de procedimentos de Alta Complexidade (AC) Percentual de produção mensal de procedimentos ambulatoriais de AC (Portaria nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação à produção total do hospital 10% Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção ambulatorial em Alta Complexidade 
Percentual de internações de AC Percentual de produção mensal de procedimentos de internação hospitalar de AC (Portaria nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação a produção total do hospital 10% Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção de internações hospitalares em Alta Complexidade 
Número de habilitações em AC Número de habilitações e credenciamentos em sistemas de alta complexidade, conforme descrito na tabela 15 Pontuará o hospital que estiver habilitado em 5 ou mais sistemas de Alta Complexidade 
Grau de incorporação Tecnológica Existência de equipamentos médico-hospitalares conforme discriminado na tabela 2 deste anexo 10 Pontuará o hospital que obtiver escore de Grau de Incorporação maior ou igual a 10 
% de Leitos Intermediários de Neonatologia Percentual de Leitos Intermediários de Neonatologia em relação ao total de Leitos de UTI Neo 20% Pontuará o hospital que possuir no mínimo 20% do número de leitos de UTI neonatal em leitos intermediários neonatais 
Número de leitos Intermediários de Neonatologia Número absoluto de leitos Intermediários de Neonatologia 10 Pontuará o hospital que possuir 10 ou mais leitos intermediários neonatais 
Taxa de Cesariana Percentual de parto cesariana em relação ao número total de partos do hospital 30% Pontuará o hospital que possuir taxa de cesárea inferior a 30% (quando o parâmetro se aplicar) 
Taxa de utilização de sala cirúrgica Número de cirurgias realizadas por sala cirúrgica por mês 80 Pontuará o hospital que realizar uma média mensal igual ou maior a 80 cirurgias por sala cirúrgica hospitalar 
Taxa de Utilização de máquinas de hemodiálise Número de sessões realizadas por máquina por mês em relação ao número potencial de sessões por máquina no mesmo período (*) 80% Pontuará o hospital que tiver uma taxa de utilização de máquinas de hemodiálise de no mínimo 80% do seu potencial de sessões/mês 
Produção de internação hospitalar de Média Complexidade (MC) Percentual de internações hospitalares de média complexidade. 80% Pontuará o hospital que tiver um percentual de internação em média complexidade de no mínimo 80% 
Eficácia na Captação de Órgãos Notificação regular de morte encefálica comprovado pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos(CNCDO) Sim/Não Pontuará o hospital que for considerado eficiente na captação de órgãos pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) 
Eficácia na Captação de Córneas Percentual de captação efetiva de córneas em relação ao total de óbitos hospitalares comprovado pela CNCDO Sim/Não Pontuará o hospital que apresentar percentual igual ou superior a 10% de captação de córneas comprovado pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) 
Programas de Residência Médica Número de programas de residência médica Pontuará o hospital com mais de 5 programas de residência médica 
Vagas de Residência Médica Número de vagas de residência médica 20 0,5 Pontuará o hospital com mais de 20 vagas de residência médica 
Programas de especialização em serviço para outras profissões da saúde Número de programas de especialização em serviço existentes Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de especialização em serviço para outras profissões da saúde 
Programas de residência multiprofissional Número de programas de residência multiprofissional Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de residência multiprofissional 
Programas de pós-graduação senso strictu - mestrado Número de programas de mestrado reconhecidos pelas CAPES 0,5 Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de mestrado 
Programas de pós-graduação senso strictu - doutorado Número de programas de doutorado reconhecidos pelas CAPES 0,5 Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de doutorado 
Cursos de graduação na área da saúde Número de profissões que utilizam o hospital como campo de estágio para a graduação Pontuará o hospital que for campo de estágio para pelo menos 3 profissões da saúde 
Escola Técnica Existência de cursos de profissionalização técnica em enfermagem, odontologia, radiologia etc. Sim/Não 0,5 Pontuará o hospital que contar com escola para formação de profissionais de nível técnico 
Atividades de Educação Permanente Existência de atividades de educação permanente Sim/Não Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação permanente para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) 
Atividades de Educação Continuada Existência de atividades de educação continuada Sim/Não 0,5 Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação para os trabalhadores da rede de serviços do SUS 
Atividades de formação e desenvolvimento para profissionais da rede de serviços do SUS Existência de atividades de educação para profissionais da rede de serviços do SUS Sim/Não 0,5 Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação continuada para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) 
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS 32 

*O parâmetro utilizado para definir o número de sessões potenciais por máquina de hemodiálise por mês foi o de 72 sessões.

Tabela 1 - SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO INDICADOR "NÚMERO DE HABILITAÇÕES EM ALTA COMPLEXIDADE"

SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE 
Assistência Cardiovascular 
Distrofia Muscular 
Epilepsia 
Implante dentário/coclear e fissuras lábio-palatais 
Medicina Hiperbárica 
Nefrologia/TRS 
Neurocirurgia 
Nutrição enteral e parenteral 
Obesidade Mórbida/ Cirurgia Bariátrica 
Oncologia 
Ortopedia 
Osteogênese Imperfecta 
Queimados 
Transplantes 

Tabela 2 - EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS PARA O INDICADOR DE GRAU DE INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA

Equipamento Pontuação 
Equipamento de Radiodiagnóstico com Fluoroscopia A pontuação será de um ponto para cada equipamento. O escore representará o somatório de todos os itens
Ressonância Magnética 
Tomografia Computadorizada 
Ultra-som