Portaria DEC-IPVA- nº 1.702 de 22/04/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2003

O DELEGADO ESPECIAL DE CONTROLE DO IPVA, no uso das atribuições concedidas pela Portaria nº 826, de 2001, exarada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração direta Federal, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º: (Redação do caput dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da administração direta federal abaixo relacionados, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, a:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1. Ministério da Aeronáutica

2. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3. Ministério da Ciência e Tecnologia

4. Ministério da Cultura

5. Ministério da Defesa

6. Ministérios da Educação

7. Ministério da Fazenda

8. Ministério da Integração Nacional

9. Ministério da Justiça

10. Ministério da Marinha

11. Ministério da Previdência Social

12. Ministério da Saúde

13. Ministério das Comunicações

14. Ministérios das Relações Exteriores

15. Ministérios de Minas e Energia

16. Ministério do Desenvolvimento Agrário

17. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

18. Ministério do Esporte

19. Ministério do Exército

20. Ministério do Meio Ambiente

21. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

22. Ministério dos Transportes

23. Ministério do Trabalho e Emprego

24. Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome

25. Advocacia Geral da União

26. Agência Brasileira de Inteligência - Gabinete do Presidente da República

27. Alfândega do Porto de Belém

28. Auditoria da Justiça Militar

29. Capitania dos Portos de Monte Dourado

30. Centro de Instrução "Almirante Braz de Aguiar

31. Controladoria Geral da União

32. Delegacia Regional da Receita Federal

33. Departamento de Polícia Federal

34. Departamento de Polícia Rodoviária Federal

35. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

36. Escritório de Representação do Ministério da Saúde

37. Fundação Nacional de Saúde

38. Justiça Federal

39. Justiça Militar do Estado do Pará

40. Ministério Público Federal

41. Ministério Público Militar

42. Procuradoria da República no Pará

43. Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região

44. Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB

45. Superintendência Regional da Receita Federal

46. Tribunal de Contas da União

47. Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região

II - AUTARQUIAS

1. Banco Central do Brasil

2. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

3. Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

4. Instituto Evandro Chagas

5. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

6. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

7. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS

8. Museu Paraense Emílio Goeldi

13. Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CNPJ nº 11.340.225/0001-03; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

14. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - CNPJ nº 18.657.063/0001-80. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

15. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santarém - CNPJ nº 00.394.460/0517-22; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

16. Universidade Federal do Pará - CNPJ nº 34.621.748/0001-23; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

17. Comando da Aeronáutica - Núcleo do Grupamento de Apoio de Belém - NUGAPBE - CNPJ nº 00.394.429/0197-15; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

18. Ministério da Fazenda RFB 2ª RF DRF em Marabá - CNPJ nº 00.394.460/0475-39; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

19. 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva - CNPJ nº 09.637.775/0001-47; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

20. Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Marabá/PA - CNPJ nº 00.394.460/0509-12; (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

21. Centro Regional de Treinamento da ESAF no Pará - CNPJ nº 00.394.460/0252-17. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 53 DE 25/01/2018).

III - FUNDAÇÕES

1. Fundação Escola Superior do Ministério Público no Pará

2. Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA

3. Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Delegado Especial de Controle do IPVA, de 2003.

CARLOS ALBERTO CARVALHO

Delegado Especial de Controle do IPVA