Portaria DETRO/PRES nº 1701 DE 09/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Dispõe sobre o uso do equipamento de ar-condicionado nos veículos utilizados nas operações do transporte de passageiros sob o regime regular.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo SEI-100005/001169/2023;

Considerando:

- o disposto no Art. 4º , do Decreto nº 3893/1981 , que dispõe que um dos objetivos básicos do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus é o conforto do usuário;

- que se inserem no conforto do usuário, o conforto térmico, a qualidade do ar e a preservação da saúde dos usuários e operadores de veículos utilizados no Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário de Passageiros; e

- o conceito da atualidade, disciplinado no Art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 2.831/1997, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados;

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatório o funcionamento do equipamento de arcondicionado nos ônibus, microônibus e micromaster utilizados nas operações dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, independentemente do tipo de característica da linha ou serviço.

Art. 2º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Decreto nº 3893/1981 , por veículo sem o funcionamento do aparelho de ar-condicionado em sua operação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023

WELTON FERNANDES SIQUEIRA DA SILVA

Presidente