Portaria DEC-IPVA nº 1.701 de 22/04/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2003

O DELEGADO ESPECIAL DE CONTROLE DE IPVA, no uso das atribuições concedidas pela Portaria nº 826, de 2001, exarada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração estadual, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º. (Redação do caput dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da administração estadual abaixo relacionados, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "a":

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Assembléia Legislativa do Estado do Pará

Auditoria Geral do Estado - AGE

Consultoria Geral do Estado

Corpo de Bombeiros Militar

Defensoria Pública do Estado do Pará

Gabinete do Governador - Casa Civil

Gabinete do Governador - Casa Militar

Gabinete do Vice Governador

Justiça Militar do Estado

Ministério Público

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios

Núcleo de Administração Financeira - NAF

Polícia Civil do Estado do Pará

Polícia Militar do Estado do Pará

Procuradoria Geral do Estado

Secretaria Especial de Gestão

Secretaria Especial de Governo

Secretaria Especial de Defesa Social

Secretaria Especial de Integração Regional

Secretaria Especial de Promoção Social

Secretaria Especial de Proteção

Secretaria Executiva de Administração - SEAD

Secretaria Executiva de Agricultura - SAGRI

Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM

Secretaria Executiva de Cultura - SECULT

Secretaria Executiva de Educação - SEDUC

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer - SEEL

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB

Secretaria Executiva de Fazenda - SEFA

Secretaria Executiva de Gestão Orçamentária e Financeira

Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM

Secretaria Executiva de Justiça - SEJU

Secretaria Executiva de Obras Públicas - SEOP

Secretaria Executiva de Saúde Pública - SESPA

Secretaria Executiva de Segurança Pública - SEGUP

Secretaria Executiva de Trabalho e Promoção Social - SETEPS

Secretaria Executiva de Transportes - SETRAN

Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais

Secretaria Extraordinária de Modernização do Estado

Secretaria Extraordinária de Novos Projetos

Tribunal de Contas do Estado

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Justiça do Estado

II - AUTARQUIAS

Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG

Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON

Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" - CPC

Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN

Imprensa Oficial do Estado - IOE

Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMEP

Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP

Instituto de Terras do Pará - ITERPA

Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA

Loteria do Estado do Pará - LOTERPA

Superintendência do Sistema Penal do Estado - SUSIPE

Universidade Estadual do Pará - UEPA

Fundo de Assistência Social da Polícia Militar - CNPJ nº 04.246.653/0001-06. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).

Fundo Estadual de Assistência Social - CNPJ nº 13.610.132/0001-87". (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).

III - FUNDAÇÕES

Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA

Fundação Cultural Tancredo Neves - FCTN

Fundação Carlos Gomes - FCG

Fundação Curro Velho

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNCAP

Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA

Fundação de Terminais Rodoviários - FTERPA

Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas "Gaspar Viana" - FHCGV

Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará

Instituto de Artes do Pará - IAP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Delegado Especial de Controle do IPVA, de 22 de abril de 2003.

CARLOS ALBERTO CARVALHO CARDOSO

Delegado Especial de Controle do IPVA