Portaria MS nº 1.700 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2007

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria GM nº 648, de 28 de março de 2006;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira junho de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO ESF Irregulares ESB Irregulares 
BA 2900603 Aiquara 
BA 2902807 Barra da Estiva 
BA 2908101 Cocos 
BA 2908200 Conceição da Feira 
BA 2914000 Ipirá 
BA 2914604 Irecê 
BA 2914703 Itaberaba 
BA 2917334 Iuiú 
BA 2918100 Jeremoabo 
BA 2920601 Maragogipe 
BA 2923209 Oliveira dos Brejinhos 
BA 2924009 Paulo Afonso 
CE 2304400 Fortaleza 
GO 5202601 Aurilândia 
GO 5216809 Petrolina de Goiás 
GO 5221197 Terezópolis de Goiás 
GO 5221601 Uruaçu 
MA 2100832 Apicum-Açu 
MA 2101905 Bequimão 
MA 2102077 Bom Lugar 
MA 2102101 Brejo 
MA 2102606 Cândido Mendes 
MA 2103109 Cedral 
MA 2103703 Cururupu 
MA 2105005 Humberto de Campos 
MA 2105351 Itaipava do Grajaú 
MA 2105708 Lago da Pedra 
MA 2106300 Magalhães de Almeida 
MA 2106508 Matinha 
MA 2107308 Nova Iorque 
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs 
MA 2109759 Santa Filomena do Maranhão 
MA 2110856 São Francisco do Brejão 
MA 2111763 Senador La Rocque 
MA 2111953 Sucupira do Riachão 
MA 2112407 Turiaçu 
MG 3101508 Além Paraíba 
MG 3107307 Bocaiúva 
MG 3108305 Borda da Mata 
MG 3127107 Frutal 
MG 3154606 Ribeirão das Neves 
MG 3157807 Santa Luzia 
MG 3168705 Timóteo 
MG 3171303 Viçosa 
MS 5007703 Sete Quedas 
PA 1500602 Altamira 
PA 1501303 Barcarena 
PA 1501402 Belém 
PA 1501956 Cachoeira do Piriá 
PA 1502939 Dom Eliseu 
PA 1505403 Ourém 
PA 1508100 Tucuruí 
PB 2504405 Conceição 
PB 2505352 Damião 
PB 2507507 João Pessoa 
PB 2509909 Natuba 
PB 2516805 Triunfo 
PE 2600054 Abreu e Lima 
PE 2602308 Bonito 
PE 2603306 Calçado 
PE 2605806 Frei Miguelinho 
PE 2606200 Goiana 
PE 2614105 Sertânia 
PI 2200459 Alvorada do Gurguéia 
PI 2201200 Barras 
PI 2202174 Campo Largo do Piauí 
PI 2202703 Cocal 
PI 2203206 Curimatá 
PI 2205706 Luís Correia 
PI 2207702 Parnaíba 
PI 2211209 Uruçuí 
PR 4103057 Boa Vista da Aparecida 
PR 4119004 Pérola d'Oeste 
RJ 3301504 Cordeiro 
RJ 3303500 Nova Iguaçu 
RJ 3304904 São Gonçalo 
RJ 3305109 São João de Meriti 
RN 2402600 Ceará-Mirim 
RN 2402808 Coronel Ezequiel 
RN 2406106 Jucurutu 
RN 2403251 Parnamirim 
RN 2409605 Pedra Preta 
RR 1400233 Caroebe 
SC 4205407 Florianópolis 
SC 4206801 Ibicaré 
SC 4210050 Macieira 
SC 4213500 Porto Belo 
SC 4215703 Santo Amaro da Imperatriz 
SE 2804805 Nossa Senhora do Socorro 
SE 2805604 Porto da Folha 
TO 1702109 Araguaína 
TO 1707702 Filadélfia 
TO 1710508 Itacajá 
TO 1717008 Pindorama do Tocantins 
TOTAL    94 89 13