Portaria SEFAZ nº 170 DE 10/09/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 set 2025

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 16 de setembro de 2025, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com vencimento para o dia 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula Nº 171.798-7