Portaria SECEX nº 170 DE 08/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2022

Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SECEX nº 161, de 24 de dezembro de 2021, publicado no Diário oficial da União de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar, a partir de 10 de fevereiro de 2022, com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

ITEM  CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  COTA GLOBAL  COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA  VIGÊNCIA 
1107.10.10  Inteiro ou partido  0%  600.000 toneladas  30.000 toneladas  01.01.2022 a 31.12.2022 
2833.29.60  De cromo  2%  25.000 toneladas  450 toneladas  01.01.2022 a 31.12.2022 
2902.43.00  -- P-Xileno  0%  300.000 toneladas  N/A  01.01.2022 a 31.12.2022 
C   3206.11.10   Pigmentos tipo rutilo  0%   11.600 toneladas   200 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 
D   3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga  2%   7.200 toneladas   205 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 
D   3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga  2%   7.000 toneladas   210 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g 
D   3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga  2%   1.000 toneladas   60 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 
D   4002.20.90   Outras  0%   3.600 toneladas   360 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 
D   4002.99.90   Outras  0%   1.250 toneladas   120 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200ºC/5 kg) máximo de 78 g/10 min 
D   4002.99.90   Outras  0%   10.000 toneladas   1.000 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 
D   4805.92.90   Outros  2%   31.985 toneladas   3.200 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo 
D   7601.10.00   - Alumínio não ligado  0%   350.000 toneladas   5.000 toneladas   01.01.2022 a 31.12.2022  
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

....."(NR)

Parágrafo único. As alterações a que se refere o caput são determinadas pelo disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 298, de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.

LUCAS FERRAZ