Portaria SEFAZ nº 170 DE 15/06/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jun 2020

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda as Portarias nº 87, de 19 de março de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.603.760,92 (dois milhões seiscentos e três mil setecentos e sessenta litros e noventa e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU- CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Aracaju, 15 de junho de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF:
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A)
Nome do Barco (B) Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P(C) Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020 (D) Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) Total de Litros a utilizar (F)=(D-E)
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG-III SE00070309 57.774,22    
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG-IV SE00168387 75.506,90    
BERNARDO SOARES BARROSO
113.973.303-68
SAMARITANO II SE00002274 34.321,32    
CONCEIÇÃO APARECIDA DALTRO DOS SANTOS 601.737.695-00 ITALO I SE00002328 34.321,32    
ERIVALDO BATISTA DA SILVA
060.188.785-93
KING III SE0039607 51.481,98    
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
588.153175-20
KING II SE00213425 51.481,98    
ESDRAS SANTOS SILVA
007.947.855-73
LORD I SE00002308 40.041,54    
FERNANDO DE JESUS SOARES
126.814.745-15
AMIZADE I SE00234127 22.880.88    
GETRAN MARQUES DE SANTANA
530.353.647-53
ELMARQUES II SE00002478 51.481,98    
GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01
ANDRADE SE00228726 26.625,02    
GINEIDE TELES BARBOSA
591.648.165-91
AJUMAR SE00002498 68.642,64    
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.345-04
FALCÃO DO MAR SE00002448 68.642,64    
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.345-04
SURFISTA SE00002258 51481,98    
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.345-04
SURFISTA II SE00070321 68.642,64    
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAUJO
930.481.225-91
LUZ DO SOL V SE00213829 35.361,36    
HERBERT MACHADO BORGES
000.386.845-19
EMBELEZE SE00070367 51.481,98    
JAILTON AMARO SANTOS
143.457.491-15
VINICIUS I ES00104887 70.993,04    
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
026.014.564-50
TIMONEIROS SE00070359 51.481,98    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANA L SE00234011 68.642,64    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANA LI SE00234037 51.481,98    
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA
721.316.595-04
ENG I SE0070297 72.646,79    
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO
861.151.035-68
AQUILES V SE0025975 51.481,98    
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA
017.957.685-25
DISTRIMAR II SE00070347 25.740,99    
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
062.206.885-70
MUGAU SE00230857 34.321,32    
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
478.102.035-68
GIVALDINHO SE00002506 69.963,96    
MARIA LIGIA SILVA
590.801.325-00
MAXIMUS X SE00213557 68.642,64    
MARIA LIGIA SILVA
590.801.325-00
RONALDO-I SE00002414 51.481,98    
MARLUCE LIMA FARIAS
976.790.205-82
ATLANTICO SE00070437 51.481,98    
MARLUCE LIMA FARIAS
976.790.205-82
PORTO REAL I SE00070441 51.481,98    
PATRICIA MOURA DA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM I SE00168391 64.066,46    
PATRICIA MOURA DA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM II SE0070455 51.481,98    
RONALDO BISPO DOS SANTOS
013.073.145-54
RONALDO X SE00213285 68.642,64    
TOTAL 32 -0- 1.694,204,72    

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020

JOSUÉ MARCELINO DOS SANTOS LIMAO
039.703.235-84
BUZU TUBARÃO SE0000288 34.321,32    
MARIA DE LOURDES GOMES
274.497.775-68
LETÍCIA VITÓRIA I SE00257371 51.481,98    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
018.000.215-00
CESAR I SE00070405 51.481,98    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
018.000.215-50
CESAR- BAMBU SE00002428 34.321,32    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
693.205.005-68
NETUNO XD SE00002520 40.041,54    
VERÔNICA SILVA SANTOS
829.223.815-87
TROIA BABY SE00002400 34.321,32    
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS
884.978.875-49
SAGITARIO SE00230831 18.637,52    
JOSE RAIMUNDO FERREIRA
859.984.784-87
LETICIA VITORIA SE00213259 72.927,22    
JOSE RAIMUNDO FERREIRA
859.984.784-87
LETICIA VITORIA II SE00002190 40.041,54    
TOTAL 09 -0- 377.575,74    

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA I SE00002380 34.321,32    
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA II SE00039557 51.481,98    
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
034.919.455-69
OTAVIO SE00002534 51.481,98    
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
008.458.855-10
ESTRELA DO MAR-I SE00002486 34.321,32    
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
142.580.214-15
GUGU SE00002436 34.321,32    
JOSUE MORAES DE SOUZA
347.842.335-04
JACIARA SE00039627 68.642,64    
LUIZ CARLOS ALVES SOARES
310.270.594-49
MARCELO X AL00213759 34.321,32    
MANUEL JAILTON SANTOS
347.845.355-00
BAMBULUA SE00002464 34.321,32    
MARIA ISABEL DOS REIS
590.900.575-87
MANOEL REIS SE00002366 51.481,98    
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
260.011.364-91
JERUSALEM II SE00162819 34.321,32    
VALDIR GONÇALVES GARCIA
878.669.275-53
YAMAR II SE00039631 34.321,32    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68
G. SANTOS SE00002084 28.601,10    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68
JOÃO VICTOR SE00002378 40.041,54    
TOTAL 13 -0- 531.980,46