Portaria SEFAZ nº 170 DE 15/06/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jun 2020
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as Portarias nº 87, de 19 de março de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.603.760,92 (dois milhões seiscentos e três mil setecentos e sessenta litros e noventa e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU- CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 15 de junho de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P(C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020 (D) | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) | Total de Litros a utilizar (F)=(D-E) |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG-III | SE00070309 | 57.774,22 | ||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG-IV | SE00168387 | 75.506,90 | ||
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II | SE00002274 | 34.321,32 | ||
CONCEIÇÃO APARECIDA DALTRO DOS SANTOS 601.737.695-00 | ITALO I | SE00002328 | 34.321,32 | ||
ERIVALDO BATISTA DA SILVA 060.188.785-93 |
KING III | SE0039607 | 51.481,98 | ||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153175-20 |
KING II | SE00213425 | 51.481,98 | ||
ESDRAS SANTOS SILVA 007.947.855-73 |
LORD I | SE00002308 | 40.041,54 | ||
FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 |
AMIZADE I | SE00234127 | 22.880.88 | ||
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II | SE00002478 | 51.481,98 | ||
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE | SE00228726 | 26.625,02 | ||
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 |
SURFISTA | SE00002258 | 51481,98 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 |
SURFISTA II | SE00070321 | 68.642,64 | ||
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAUJO 930.481.225-91 |
LUZ DO SOL V | SE00213829 | 35.361,36 | ||
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE | SE00070367 | 51.481,98 | ||
JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 |
VINICIUS I | ES00104887 | 70.993,04 | ||
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA L | SE00234011 | 68.642,64 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA LI | SE00234037 | 51.481,98 | ||
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 |
ENG I | SE0070297 | 72.646,79 | ||
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO 861.151.035-68 |
AQUILES V | SE0025975 | 51.481,98 | ||
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 |
DISTRIMAR II | SE00070347 | 25.740,99 | ||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | ||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO | SE00002506 | 69.963,96 | ||
MARIA LIGIA SILVA 590.801.325-00 |
MAXIMUS X | SE00213557 | 68.642,64 | ||
MARIA LIGIA SILVA 590.801.325-00 |
RONALDO-I | SE00002414 | 51.481,98 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLANTICO | SE00070437 | 51.481,98 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
PORTO REAL I | SE00070441 | 51.481,98 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I | SE00168391 | 64.066,46 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM II | SE0070455 | 51.481,98 | ||
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | ||
TOTAL | 32 | -0- | 1.694,204,72 |
ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020
JOSUÉ MARCELINO DOS SANTOS LIMAO 039.703.235-84 |
BUZU TUBARÃO | SE0000288 | 34.321,32 | ||
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I | SE00257371 | 51.481,98 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 |
CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-50 |
CESAR- BAMBU | SE00002428 | 34.321,32 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 |
NETUNO XD | SE00002520 | 40.041,54 | ||
VERÔNICA SILVA SANTOS 829.223.815-87 |
TROIA BABY | SE00002400 | 34.321,32 | ||
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS 884.978.875-49 |
SAGITARIO | SE00230831 | 18.637,52 | ||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 |
LETICIA VITORIA | SE00213259 | 72.927,22 | ||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 |
LETICIA VITORIA II | SE00002190 | 40.041,54 | ||
TOTAL | 09 | -0- | 377.575,74 |
ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2020
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | ||
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO | SE00002534 | 51.481,98 | ||
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR-I | SE00002486 | 34.321,32 | ||
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 |
GUGU | SE00002436 | 34.321,32 | ||
JOSUE MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA | SE00039627 | 68.642,64 | ||
LUIZ CARLOS ALVES SOARES 310.270.594-49 |
MARCELO X | AL00213759 | 34.321,32 | ||
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA | SE00002464 | 34.321,32 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 |
MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | ||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,10 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40.041,54 | ||
TOTAL | 13 | -0- | 531.980,46 |