Portaria SEFAZ nº 170 DE 30/08/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 out 2020
Altera a Portaria nº 139/2020-SEFAZ, de 07.08.2020 (DOE de 10.08.2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou establecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar na forma assinalada, o artigo 8º da Portaria nº 139/2020-SEFAZ, de 07.08.2020 (DOE 10.08.2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências:
"Art. 8º As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias em decorrência do disposto nesta portaria, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020 e, se for o caso, de agosto e setembro/2020, poderão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020, sem o recolhimento da TSE."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2020.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)