Portaria SMS nº 170 DE 25/05/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 01 jun 2020

Regulamenta a adoção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME - como eixo norteador das prescrições no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia-GO e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seus artigos 121 e ss., a Lei Complementar Municipal nº 276/2015, em seu artigo 33, e, por fim, o Decreto Municipal nº 011/2017;

Considerando que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 197, da Constituição Federal.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal;

Considerando do Art. 197, também na Constituição Federal , que estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos temos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle";

Considerando que o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal nº 8080/90 prega a "integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema";

Considerando que a alínea "d", do inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8080/1990, expressa estar incluída no SUS a "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica";

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, inclusive as diretrizes e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para gestores federal, estadual e municipal;

Considerando a Lei nº 11.347 , de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, que Consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, inclusive na definição do Elencode Medicamentos e Insumos Disponibilizados pelo SUS, nos Termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos Usuários Portadores de Diabetes Mellitus;

Considerando a Portaria nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018;

Considerando o Decreto nº 5.813 , de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a importância dos medicamentos para garantia das linhas de cuidado para as doenças contempladas no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica, acompanhadas no âmbito da Atenção Básica;

Considerando que a prescrição de medicamentos de natureza excepcional, muitas vezes, de custo elevadíssimo e não constantes no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde vem aumento cada vez mais;

Considerando que pode haver influência da indústria farmacêutica, incentivando a prescrição de medicamentos, muitas vezes, possuidores de caráter experimental e, nem sempre, de eficácia indiscutível; e que, esta relação de indução à prescrição, em alguns casos reprováveis, já é objetivo de discussão no Conselho Federal de Medicina;

Considerando os médicos prestadores de serviços ao SUS, executam atividades tipicamente públicas, ao ponto de suas prescrições exprimirem a própria vontade e responsabilidade do poder público na adequada execução de suas obrigações sanitárias, sendo, portanto, contraditório ao Sistema Único da Saúde, em alguns casos, prescrever os medicamentos, ao mesmo tempo, negar sua dispensação;

Considerando por outro lado, que a Constituição Federal , no seu art. 37, caput, obriga a Administração Pública à obrigação entre outros, aos princípios da moralidade e eficiência, e que gastos divorciados da estrita necessidade técnica, motivados exclusivamente pela propaganda dos laboratórios farmacêuticos, não são razoáveis, moral ou eficazmente justificáveis;

Considerando que o artigo 15, inciso VII da Lei Federal nº 8080/1990 expressa ser atribuição comum dos entes públicos dos entes públicos a "administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano à saúde"; e

Considerando ainda o inciso VIII do artigo 17, da mesma norma, que indica ser atribuição do gestor municipal do SUS "em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde".

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do município de Goiânia a nova Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), constante no anexo da presente portaria.

Art. 2º Delegar à Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica (CMFT), criada pela Portaria SMS nº 58/2018, poderes deliberativos e normativos sobre a formulação e implementação de políticas públicas relacionadas com seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional de medicamentos, por meio da elaboração e atualização constante da REMUME.

§ 1º Fica determinado que referida Comissão também terá poderes para formulação e implementação de protocolos clínicos, em um processo dinâmico, participativo e multidisciplinar, de forma a garantir a terapêutica segura e racional, com melhoria da qualidade da assistência provida ao usuário do SUS.

§ 2º Os atos praticados pela CMFT terão como norteadores a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e demais normativas nacionais relacionadas à distribuição de medicamentos no âmbito do SUS.

Art. 3º A presente REMUME terá vigência de 2 (dois) anos, sendo atribuição da CFMT, dentre suas funções, a elaboração e atualização da REMUME a cada biênio, submetendo à mesma para apreciação e à autorização do Gestor(a) da Pasta.

Art. 4º Fica estabelecido que a REMUME deverá ser observada nas prescrições de medicamentos oriundas da rede municipal de saúde, em detrimento de quaisquer produtos disponíveis no mercado.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia fornecerá os medicamentos listados no Grupo 03 do Componente Básico da Assistência Farmacêutica previsto no Art. 3º, inciso III, da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013.

§ 2º Fica a cargo da CMFT elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas referentes aos medicamentos indicados no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 5º É vedada a dispensação dos medicamentos constantes nas alíneas "B" dos Capítulos I ao IX da Seção I do Anexo Único desta Portaria, os quais serão disponibilizados exclusivamente para uso imediato dos usuários em atendimento nas unidades de saúde do município.

Art. 6º Os medicamentos constantes nos Capítulos I ao IV da Seção II do Anexo Único desta Portaria serão disponibilizados exclusivamente para usuários inseridos nos Programas de Saúde preconizados pelo Ministério da Saúde, os quais seguem as normas e diretrizes devidamente estabelecidas pelo Ministério.

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início da disponibilização dos medicamentos incorporados na versão ora criada.

Art. 8º Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Portaria nº 059/2010, que regulamentava a REMUME até então vigente e demais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 de maio de 2020.

Fátima Mrué Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO  - RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME