Portaria SF nº 170 DE 05/07/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 jul 2017

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I -

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.053,44 877,87 614,51
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.316,81 1.053,44 790,08
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.229,02 965,66 702,30
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.141,23 877,87 614,51
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 965,66 790,08 526,72
Casas Pré-Fabricadas 965,66 790,08 526,72
Abrigo para Veiculos     526,72

TABELA II -

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local. 877,87
C 2 - Comércio Varejista Diversificado. 877,87
C 3 - Comércio Atacadista. 702,30
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local. 877,87
S 2 - Serviço Diversificado. 1.053,44
S 2.2 - Pessoais e de Saude. 1.229,02
S 2.5 - Hospedagem 1.053,44
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.316,81
S 2.8 - De Oficinas. 702,30
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 702,30
S 3 - Serviço Especiais. 702,30
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local. 877,87
E 1.3 - Saude. 1.229,02
E 2 - Instituições Diversificadas. 877,87
E 2.3 - Saude. 1.492,38
E 3 - Instituições Especiais 877,87
E 3.3 - Saude. 1.492,38
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas. 877,87
I 2 - Indústrias Diversificadas 877,87
I 3 - Indústrias Especiais. 877,87
I - Galpão (sem fim especificado). 702,30

TABELA III -

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
JULHO 2017
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,0208 3,0208 3,0208 3,0208 3,0208 3,0208 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619
2005 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619 2,8619 2,6919 2,6525 2,6472 2,6472 2,6472 2,6472
2006 2,6432 2,6370 2,6370 2,6370 2,6370 2,6370 2,5597 2,5532 2,5477 2,5477 2,5471 2,5453
2007 2,5338 2,5164 2,5086 2,4996 2,4952 2,4869 2,3434 2,3301 2,3301 2,3301 2,3289 2,3289
2008 2,3289 2,3289 2,3238 2,3045 2,3045 2,3045 2,1614 2,1517 2,1385 2,1339 2,1339 2,1339
2009 2,1339 2,1339 2,1339 2,1339 2,1339 2,1339 1,9906 1,9766 1,9766 1,9766 1,9684 1,9673
2010 1,9673 1,9673 1,9503 1,9503 1,9503 1,9503 1,8180 1,8146 1,8057 1,8057 1,8033 1,7966
2011 1,7966 1,7895 1,7827 1,7827 1,7727 1,7727 1,6593 1,6327 1,6288 1,6245 1,6245 1,6157
2012 1,6157 1,6157 1,6095 1,6088 1,6026 1,5987 1,4761 1,4686 1,4686 1,4670 1,4637 1,4609
2013 1,4609 1,4585 1,4540 1,4540 1,4540 1,4540 1,3370 1,3217 1,3217 1,3217 1,3217 1,3217
2014 1,3217 1,3217 1,3217 1,3179 1,3149 1,3145 1,2653 1,2653 1,2635 1,2597 1,2584 1,2556
2015 1,2556 1,2523 1,2376 1,2360 1,2340 1,2325 1,1787 1,1605 1,1479 1,1401 1,1331 1,1292
2016 1,1292 1,1292 1,1292 1,1292 1,1292 1,1292 1,0635 1,0501 1,0488 1,0488 1,0436 1,0420
2017 1,0415 1,0405 1,0351 1,0342 1,0342 1,0342 1,0000