Portaria SEFAZ nº 170 DE 16/04/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 64, de 18 de fevereiro de 2013, que estabelece prazos para registro de eventos pelo destinatário no caso das situações de que trata o inciso III do art. 328-O-B do RICMS, para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo de Detalhamento Específico de Combustíveis, quando a mercadoria for destinada a estabelecimentos distribuidores e postos de combustíveis.

O Secretário de Estado da Fazenda De Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando a retificação do inciso II da cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 01 de 06 de fevereiro de 2013, em relação as Tabelas do Anexo II;

 

Considerando o “caput” do parágrafo único do art. 328-OB do Regulamento do ICMS;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 64, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III deste artigo, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013 e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

 

“ANEXO ÚNICO”

 

“Em caso de operações internas:

 

Evento

Inciso do § 1º do art. 328-O-A RICMS

Dias

Ciência da Emissão

IV

05 (NR)

 

",
 
"...

 

Em caso de operações interestaduais:

 

Evento

 Inciso do § 1º do art. 328-O-A RICMS

Dias

Ciência da Emissão

IV

1 0 (NR)

 

",

"...

 

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

 

Evento

 Inciso do § 1º do art. 328-O-A RICMS

Dias

Ciência da Emissão

IV

 0 5 (NR)

 

".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

Aracaju, 16 de abril de 2013.

 

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA