Portaria PGF nº 170 de 09/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2011
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, observada sua competência territorial, a partir de 10 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR