Portaria PGF nº 170 de 09/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2011

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, observada sua competência territorial, a partir de 10 de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR