Portaria DGI nº 170 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB, visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo/Universitário," conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB

Unidade Gestora: 158195 - Gestão: 26252-UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001 - Funcionamento de 1 Núcleo do Programa Segundo Tempo Universitário.

Natureza de Despesa:

33.90.18 R$ 31.050,00 (trinta e um mil, cinquenta reais)

33.90.20 R$ 31.200,00 (trinta e um mil, duzentos reais)

33.90.30 R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

33.90.39 R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 82.250,00 (oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE/PB, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON