Portaria SEDEC nº 170 de 18/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Reconhece Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo-SP.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 51.225 de 02 de fevereiro de 2010, do Município de São Paulo, devidamente homologado pelo Decreto nº 55.473, de 23 de fevereiro de 2010, do Estado de São Paulo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000928/2010-21,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, o Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo, área urbana, Bairros: Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Jardim Novo Horizonte, Vila da Paz, Jardim Santa Margarida, Vila Seabra, Jardim Noêmia, Vila Aimoré, Vila Itaim, Jardim Pantanal e Jardim Helena, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 02 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE